NR-28: As principais penalidades

0

NR 28: As principais penalidades

No caso do NR-28, seu principal objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores. Para isso, conta com uma série de artigos que estão vinculados às disposições trabalhistas da CLT.

 

Em suma, a NR-28 regulamenta a revisão dos agentes tributários trabalhistas, bem como as sanções que podem ser aplicadas a uma empresa caso ela atue de forma inadequada. Assim, multas graves podem ser impostas às empresas pelo não cumprimento das medidas de segurança e médicas.

Verificação e sanções

 

A NR-28 é dividida em duas aplicações. O primeiro, Anexo I, trata das fiscalizações, aponta os problemas associados às condições de trabalho e possíveis infrações que podem gerar multas para as empresas.

NR 28: As principais penalidades

Se forem encontradas violações, o inspetor pode notificar os empregadores por meio de uma notificação de violação e definir prazos para correção das violações.

 

Esse prazo é de 60 dias, podendo ser estendido para 120 dias se a empresa se inscrever em até 10 dias após a notificação. Nesse período de 10 dias, a empresa também poderá interpor recurso para cada item para o qual tenha sido notificada.

Construção civil

 

É muito importante que as empresas estejam sempre atentas às regras a fim de evitar acidentes de trabalho priorizando a saúde dos trabalhadores, bem como gastos desnecessários e dores de cabeça que poderiam ter sido evitadas seguindo todas as regras.

 

Erros também são comuns com equipamentos de proteção coletiva e individual, quando se utilizam fundos sem a devida fiscalização, com design e direção inexistentes ou ineficazes (por exemplo, quando o design existe, mas não é respeitado), falta de controle sobre equipamentos de proteção, inclusive.

 

Há também erros nas atividades de segurança dentro do trabalho como falta de controle de risco, falta de segurança do projeto, falta de atividades da CIPA, grande número de trabalhadores para vários profissionais de segurança, falta de análise de risco, PCMAT, PPRA e PCMSO ineficazes, SEMS sem representação etc.

 

28.1 CONFORMIDADE

 

28.1.1 A verificação do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares relativas à segurança e saúde dos trabalhadores será realizada de acordo com o disposto nos Decretos nº 55.841, de 15/03/65 e nº.

 

28.1.2 Qualquer documento, detalhando os fatos circunstanciais ou comprovativos, poderá ser anexado aos processos decorrentes da fiscalização, podendo o agente de fiscalização do trabalho utilizar todos os meios necessários, inclusive recursos audiovisuais, no exercício das funções de fiscalização do trabalho, para provar uma violação.

 

28.1.3 Em caso de descumprimento dos requisitos legais e/ou regulamentares contidos no Regulamento Municipal e Rural, o agente de fiscalização do trabalho deverá expedir o auto de infração cabível.

 

28.1.4 Com base em critérios técnicos, o agente de fiscalização do trabalho, poderá notificar os empregadores, fixando prazos para a correção das infrações detectadas.

 

28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos elementos reivindicados será limitado ao máximo de 60 (sessenta) dias.

 

28.1.4.2 A autoridade regional competente, a pedido escrito do notificado, acompanhado da fundamentação pertinente, apresentada no prazo de 10 (dez) dias após a resseção da notificação, poderá prorrogar o prazo até 120 (cento e vinte ) dias, contados da data do Aviso, o prazo para sua execução.

 

28.1.4.3 Os prazos de concessão superiores a 120 (cento e vinte) dias estão sujeitos a acordo prévio entre o notificado e o sindicato que representa esta categoria de trabalhadores, na presença da autoridade regional competente.

 

28.1.4.4 A Empresa poderá recorrer ou solicitar a prorrogação de cada item que tenha sido denunciado, até o máximo de 10 (dez) dias contados da data de emissão da notificação.

 

28.1.5 Os Agentes de Fiscalização do Trabalho também podem emitir Certidão de Infração por descumprimento de normas legais e/ou estatutárias de saúde e segurança com base em parecer técnico emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado.

 

28.2 Embargo ou proibição

 

28.2.1 Quando a inspeção do trabalho detecte uma situação de risco grave e iminente para a saúde e/ou integridade física de um trabalhador, com base em critérios técnicos, deve solicitar imediatamente à autoridade regional competente a interdição de estabelecimento, sector de serviço, máquina ou equipamentos, ou uma paralisação parcial ou total do trabalho definindo as medidas a serem tomadas para corrigir situações de risco.

 

28.2.2 Mediante laudo técnico preliminar de agente de fiscalização do trabalho, suspenderá a interdição ou embargo.

 

28.2.3 A autoridade regional competente, após relatório circunstanciado elaborado por agente de fiscalização do trabalho que comprove reiterada violação de dispositivos legais e/ou regulamentares relativos à segurança e saúde dos trabalhadores, poderá convocar o representante legal da empresa para apurar a causa da a violação e propor uma solução para corrigir situações que não correspondam aos requisitos da legislação.

 

28.2.3.1 O descumprimento repetido significa a apresentação de 3 (três) vezes de auto de infração por descumprimento de mesmo parágrafo de regulamento ou negligência do empregador no cumprimento de normas legais e/ou regulamentos sobre segurança e saúde do trabalhador, suas repetidas violações, advertências, advertências ou sanções de não conformidade, bem como repetidas ações fiscais por parte das inspeções do trabalho.

 

28.3 PENALIDADES

 

28.3.1 As infrações aos requisitos legais e/ou regulamentares em matéria de segurança e saúde do trabalhador serão sancionadas na tabela de classificação de penalidades (Anexo I) de acordo com as infrações previstas na tabela de classificação de infrações. (Anexo II) do presente Regulamento.

 

Continue lendo nosso site!

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.