Prorrogação do auxílio emergencial: veja quem tem direito

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Neste mês de outubro, o governo federal anunciou de forma indireta uma possibilidade de prorrogação do auxílio emergencial até o ano de 2022. O valor, no entanto, é estimado que continue o mesmo, indo de R$ 150 para aqueles que moram sozinhos até R$ 375 para as mulheres solteiras e com filhos de até 17 anos incompletos. 

 

Para receber a prorrogação do auxílio emergencial, é necessário antes concluir uma série de requisitos diferentes em relação à renda e até mesmo ao imposto de renda declarado no ano de 2019, veja: 

 

  • Ter a renda mensal inferior a três salários mínimos por família;
  • Ter bens com o valor inferior a R$ 300 mil; 
  • Não ter declarado o imposto de renda no ano de 2019; 
  • Não estar trabalhando ou atuando com a carteira de trabalho assinada; 
  • Não possuir nenhum benefício pago pelo INSS; 
  • Estar recebendo o auxílio emergencial desde o ano de 2020 visto que não haverá novos períodos para cadastro. 

MEI pode receber o auxílio emergencial?

Outra dúvida sobre a prorrogação é se o MEI, microempreendedor individual, tem direito de receber o auxílio emergencial. De forma bastante sintetizada, esse tipo de categoria pode receber valores que vão de R$ 150 até R$ 375 se estiver dentro das mesmas regras impostas para as pessoas físicas. Ou seja, ter a renda máxima de três salários, não ter declarado o imposto de renda em 2019 e afins. 

Recebi mas não cumpro com os requisitos: e agora?

Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial mas que não estão dentro dos requisitos informados acima, terão que fazer a devolução do programa através do site de devolução criado pelo Ministério da Cidadania (cujo esteve fora do ar entre os dias 05 e 09 de outubro devido a alta quantidade de acessos).  De forma bastante simplificada, é estimado que mais de 600 mil brasileiros tenham que devolver uma parte do valor para não entrarem para a dívida ativa e ter multas de 20% sobre o que receberam. 

 

A Câmara de Deputados não decidiu ainda quais são as punições para quem recebeu de forma indevida. No entanto, existe o acordo de que há a possibilidade de retirar os benefícios do INSS ou cobrar multas. Somente na cidade de Brusque, em Santa Catarina, mais de R$ 50 mil tiveram que ser devolvidos. A população da cidade conta com cerca de 110 mil habitantes até o momento. 

 

Vale ressaltar, por fim, que aqueles que receberam o auxílio emergencial de forma indevida podem sofrer com processos de estelionato do governo federal por terem ocultado dados em benefício próprio. 

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